Comissão do CFOAB debate recuperação judicial, honorários e projetos de lei

A Comissão Especial de Recuperação Judicial do Conselho Federal da OAB reuniu-se, nesta segunda-feira (21/9), sob a condução da presidente Juliana Bumachar, conselheira federal pelo Rio de Janeiro, para avaliar temas que podem produzir efeitos relevantes sobre empresas em crise, credores, advogados e administradores judiciais. A pauta incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF); o Tema Repetitivo 1.250 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); projetos de lei em discussão no Congresso Nacional; além de dificuldades práticas na distribuição de cartas precatórias.

O debate de maior destaque foi o acompanhamento da ADI 7943, ajuizada pelo CFOAB contra dispositivo da Lei Complementar 225/2026 – que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma impede que o contribuinte classificado administrativamente como devedor contumaz proponha recuperação judicial ou permaneça em processo já iniciado, além de admitir a conversão da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública.

Durante a reunião, os integrantes ressaltaram que a controvérsia não deve ser reduzida a uma discussão sobre o valor da dívida ou sobre a elevação de limites financeiros. Na avaliação apresentada, o ponto central é a compatibilidade constitucional de impedir o acesso ou a permanência no regime de recuperação judicial com base em uma classificação administrativa. A presidente informou que os autos completos serão compartilhados com a comissão para ampliar a análise e fortalecer a mobilização institucional.

Outro tema da pauta foi o Tema 1.250 do STJ, que trata da condenação em honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. A discussão busca definir em que circunstâncias a parte vencida deve arcar com honorários quando o incidente é acolhido.

A comissão também acompanhou a movimentação legislativa sobre a recuperação judicial. Juliana Bumachar relatou que vem consolidando sugestões ao projeto que prevê a inclusão dos artigos 47-A a 47-F na Lei 11.101/2005, com disposições relacionadas à responsabilidade do administrador. No campo legislativo, também foram mencionados projetos em tramitação na Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de extensão dos regimes de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência a pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa que exerçam atividade econômica organizada. 

Ao encerrar a reunião, Juliana Bumachar reforçou a disponibilidade para consolidar as contribuições dos integrantes e encaminhar os próximos passos institucionais. A agenda da comissão seguirá acompanhando a tramitação da ADI 7943, a publicação do acórdão do Tema 1.250 e a evolução das propostas legislativas relacionadas à recuperação judicial e à falência.