Comissão da OAB Nacional analisa cadastro de empregadores e denúncias de captação irregular de clientes

A Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta sexta-feira (6/11) para discutir questões ligadas às relações de trabalho e ao exercício da advocacia. Entre os assuntos discutidos estiveram os critérios para inclusão de empresas no cadastro de empregadores envolvidos em trabalho em condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, e o combate à captação irregular de clientes por meio de dados processuais.

Durante a análise sobre a “lista suja”, a comissão apreciou parecer que reconhece a importância e constitucionalidade do instrumento, amparado no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509. O debate concentrou-se na necessidade de aperfeiçoar o sistema, com o estabelecimento de parâmetros objetivos para a responsabilização de empresas tomadoras de serviço em contratos de terceirização, além de diferenciar condições efetivamente degradantes de infrações administrativas.

Ao final, a Comissão decidiu, por maioria, prosseguir com a apreciação do parecer. Por unanimidade, também aprovou o encaminhamento para que outras comissões do Conselho Federal com competência sobre o tema sejam ouvidas. 

Outro ponto que mobilizou os integrantes do colegiado foi a denúncia de abordagens predatórias feitas por empresas e escritórios a empregadores recém-processados na Justiça do Trabalho. As abordagens estariam ocorrendo a partir do monitoramento de ações recém-distribuídas, antes mesmo da intimação oficial das partes. Diante dos relatos, a Comissão decidiu reunir informações e provas de diferentes regiões do país, incluindo números de processos e a identificação dos envolvidos, para fundamentar medidas legais e disciplinares.

Na mesma reunião, o colegiado aprovou por unanimidade entendimento favorável à cobrança da contribuição assistencial voltada a trabalhadores não sindicalizados, em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 935 da repercussão geral. O entendimento condiciona a exigência à previsão expressa em convenção ou acordo coletivo, assegurado o direito de oposição ao trabalhador.

Por fim, a Comissão indeferiu o pedido para que o Conselho Federal ajuizasse uma ADPF decorrente de uma reclamação trabalhista individual. O colegiado reafirmou a premissa de que a OAB não atua na defesa de interesses particulares em juízo, orientando o requerente a buscar assistência jurídica adequada e indicando que eventuais inconsistências em sistemas eletrônicos devem ser reportadas aos órgãos de fiscalização do Judiciário, como a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Ouvidoria do TST ou o Conselho Nacional de Justiça.