CNJ atualiza tabelas para identificar processos sobre atividade artística de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), utilizadas pelo Judiciário para classificar e organizar os processos, com a inclusão de duas novas categorias relacionados à atividade artística de crianças e adolescentes. A medida permite identificar de forma mais precisa as ações judiciais que envolvem pedidos de autorização para a participação desse público em produções artísticas, inclusive no ambiente digital. A atualização atende à Resolução CNJ 687/2026, que regulamenta a concessão dessas autorizações e institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).

As novas categorias são identificadas pelos códigos 15783, para atividades artísticas de crianças ou adolescentes em conteúdos digitais monetizados ou impulsionados, como vídeos que geram receita ou recebem divulgação paga nas plataformas digitais; e 15784, para atividades artísticas em espetáculos públicos ou produções audiovisuais. A inclusão permite uma identificação mais específica dos processos judiciais que envolvem pedidos de autorização para essas atividades, diferenciando as modalidades digitais das manifestações artísticas tradicionais.

A atualização busca assegurar maior precisão na classificação dos processos, além de ampliar a transparência, a rastreabilidade e a capacidade de monitoramento institucional das demandas. A padronização também contribui para a integração dos registros judiciais ao BNAC, permitindo a consulta automatizada das informações pelas partes e pelos órgãos de controle.

Proteção integral e segurança jurídica

A Resolução CNJ 687/2026 estabelece regras para a concessão de alvarás judiciais, autorizações expedidas pela Justiça, nas hipóteses previstas no artigo 34 do Decreto 12.880/2026, que regulamenta a Lei 15.211/2025 (ECA Digital). A norma tem como fundamento o artigo 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que prevê a competência da autoridade judiciária para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, além de outras atividades previstas na legislação.

Nesse contexto, o BNAC foi instituído para reunir e permitir a consulta de informações sobre as autorizações concedidas pela Justiça. A ferramenta também busca subsidiar políticas públicas, fortalecer a fiscalização e favorecer a atuação articulada dos órgãos que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

A identificação padronizada dos processos nas TPUs é, portanto, uma etapa importante para a operacionalização do banco de dados e para o acompanhamento das autorizações judiciais em âmbito nacional.

As tabelas completas, os respectivos glossários e as informações sobre suas atualizações podem ser consultados no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e nos boletins oficiais de atualização das TPUs.