Curso da OAB avança na regularização de imóveis

Quinto encontro do “Estudando com o Extrajudicial” aprofundou questões relacionadas à posse e à aquisição da propriedade

A 10ª Subseção da OAB-ES realizou, na tarde desta quinta-feira (29), mais uma etapa do curso “Estudando com o Extrajudicial”, dedicada ao aprofundamento dos conhecimentos sobre usucapião extrajudicial e à atuação da advocacia nos serviços notariais e registrais. O quinto encontro da formação, realizado das 14h às 17h no auditório da sede da Ordem, foi conduzido pela tabeliã Lia Simonato Tosato e teve como tema “Advocacia no Tabelionato de Notas: Usucapião Extrajudicial”. A capacitação integra uma programação de sete encontros promovidos pela Comissão de Direito Imobiliário da 10ª Subseção em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), com o objetivo de aproximar o conhecimento jurídico das atividades desenvolvidas diariamente nos cartórios.

A programação desta quinta-feira deu continuidade aos estudos iniciados em 15 de outubro, quando os participantes tiveram uma primeira abordagem sobre posse, usucapião e regularização imobiliária. Nesta nova etapa, a proposta foi aprofundar os aspectos técnicos relacionados ao reconhecimento extrajudicial da propriedade, considerando as exigências documentais, as hipóteses de cabimento e os procedimentos previstos na legislação. A sequência dos encontros permite que advogados e advogadas compreendam não apenas os fundamentos jurídicos da usucapião, mas também as particularidades de sua aplicação perante os serviços notariais e de Registro de Imóveis.

Responsável pela formação, Lia Simonato Tosato é titular do 3º Ofício de Notas da Comarca de Itapemirim e mestre em Segurança Pública pela Universidade Vila Velha (UVV). Ao longo do curso, a tabeliã apresenta uma abordagem voltada às situações encontradas na rotina dos escritórios e das serventias extrajudiciais, procurando aproximar o estudo da legislação dos procedimentos efetivamente utilizados na prática profissional. A proposta atende a uma demanda crescente por conhecimentos especializados em uma área que reúne aspectos do Direito Civil, Imobiliário, Notarial e Registral.

O reconhecimento extrajudicial da usucapião está previsto no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. O dispositivo permite que o interessado, representado por advogado, apresente diretamente ao Registro de Imóveis competente um pedido de reconhecimento da propriedade, desde que atendidos os requisitos legais. A possibilidade de utilização dessa via não elimina o acesso ao Poder Judiciário, mas oferece uma alternativa para situações que podem ser solucionadas administrativamente, mediante análise documental, observância dos procedimentos regulamentares e verificação das condições necessárias à aquisição do direito.

A usucapião constitui uma modalidade de aquisição originária da propriedade ou de determinados direitos reais, fundamentada no exercício de posse qualificada durante o período estabelecido pela legislação. Sua aplicação depende da modalidade pretendida e da demonstração de requisitos específicos, que podem envolver o tempo de ocupação, a finalidade da utilização do imóvel, a existência de justo título e boa-fé, entre outras circunstâncias. A simples permanência em determinado imóvel durante vários anos, portanto, não assegura automaticamente o reconhecimento da propriedade. É necessário verificar a situação concreta e identificar o enquadramento jurídico adequado.

Para a advocacia, essa análise representa uma das etapas mais importantes do procedimento. Antes de apresentar o requerimento ao Registro de Imóveis, o profissional precisa examinar a origem da posse, a documentação disponível, a identificação do imóvel e a existência de circunstâncias que possam impedir ou dificultar o reconhecimento pretendido. A instrução do pedido também exige atenção às informações relacionadas aos titulares de direitos registrados, aos imóveis confrontantes e às eventuais manifestações de terceiros interessados. A qualidade desse trabalho pode influenciar diretamente a regularidade e a eficiência do procedimento.

Uma das informações destacadas pela OAB Itapemirim após o encontro desta quinta-feira foi a disponibilidade da “Cartilha de Usucapião Extrajudicial”, elaborada pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB-ES em parceria com entidades representativas dos serviços notariais e registrais. O documento, lançado oficialmente em 22 de setembro, em Vitória, reúne orientações práticas sobre o reconhecimento extrajudicial da propriedade e foi desenvolvido para auxiliar os profissionais na compreensão das etapas, dos requisitos e dos documentos necessários à regularização de imóveis urbanos e rurais.

Na oportunidade, durante a cerimônia de lançamento, a presidente da OAB-ES, advogada Erica Ferreira Neves, destacou a importância da formação profissional diante da ampliação dos mecanismos de desjudicialização. “Não existe desjudicialização sem uma advocacia preparada para isso”, afirmou, ao defender a utilização da cartilha como instrumento de orientação e padronização do procedimento. A manifestação encontra correspondência com a proposta do curso realizado em Itapemirim, que procura preparar advogados e advogadas para atuar em demandas que podem encontrar solução fora do processo judicial tradicional.

A realização do quinto encontro também representa a continuidade de uma programação organizada de maneira progressiva pela Comissão de Direito Imobiliário da 10ª Subseção. A formação teve início em 27 de agosto, com uma apresentação dos princípios que regem os serviços extrajudiciais, dos direitos e deveres dos delegatários e das hipóteses em que a atuação da advocacia é exigida. Em 17 de setembro, o segundo encontro abordou o divórcio extrajudicial, a dissolução de união estável, os regimes de bens, a partilha patrimonial e as consequências tributárias relacionadas a esses procedimentos.

No terceiro encontro, realizado em 1º de outubro, a discussão avançou sobre a adjudicação compulsória extrajudicial, mecanismo que permite, nas hipóteses previstas na legislação, buscar a regularização da transferência de determinados imóveis diretamente perante o Registro de Imóveis. O assunto também motivou uma atividade complementar da Comissão de Direito Imobiliário, no dia 8, com a participação de Mirelly Togneri, oficial substituta do Cartório de Registro de Imóveis de Itapemirim. A reunião permitiu aprofundar o conhecimento sobre o procedimento a partir da experiência de uma profissional que atua diretamente na análise dos requerimentos apresentados à serventia.

A transição da adjudicação compulsória para a usucapião representa uma sequência importante na formação oferecida pela Subseção. Embora ambos os institutos possam ser utilizados em determinadas situações de regularização imobiliária, possuem fundamentos jurídicos distintos. A adjudicação compulsória está relacionada ao cumprimento de obrigações decorrentes de negócios jurídicos, especialmente promessas de compra e venda e cessões. A usucapião, por sua vez, fundamenta-se no exercício de posse qualificada durante o período legalmente estabelecido. A compreensão dessas diferenças permite que a advocacia identifique a modalidade adequada às circunstâncias apresentadas por cada cliente.

Com a conclusão do encontro desta quinta-feira, o curso “Estudando com o Extrajudicial” entra em sua etapa final. As duas últimas atividades estão programadas para os dias 12 e 26 de novembro e serão dedicadas ao inventário extrajudicial. O conteúdo previsto contempla as hipóteses de cabimento do procedimento, os documentos necessários à instrução da petição, a partilha de bens, o regime sucessório, o excesso de partilha e o planejamento patrimonial. Trata-se de outra área que exige conhecimentos específicos da advocacia e atenção às normas que disciplinam os atos realizados perante os tabelionatos de notas.