Gestar e parir deveriam ser experiências de acolhimento, respeito e dignidade. Para muitas mulheres, no entanto, a lembrança desse momento é marcada por abusos, negligência e sofrimento desnecessário.
Durante anos, muitas dessas condutas foram naturalizadas pela sociedade ou justificadas sob a falsa ideia de que “fazem parte do parto”. Mas é fundamental reforçar: abuso nunca é cuidado.
O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica é todo ato de desrespeito, abuso, agressão verbal, física, psicológica ou negligência praticado contra a mulher durante o pré-natal, o parto, o pós-parto (puerpério) ou em situações de abortamento. Ela atinge diretamente a autonomia, a dignidade, a integridade física e a saúde emocional da mulher e do bebê.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que toda gestante tem direito a um atendimento humanizado, com acesso a informações claras e respeito às suas escolhas. O consentimento livre e esclarecido não é um favor do serviço de saúde: é um direito fundamental.
Como a violência obstétrica se manifesta?
A violência obstétrica pode ocorrer de diferentes maneiras no ambiente de saúde:
- Física: realização de manobras perigosas e desaconselhadas (como a manobra de Kristeller, que consiste em empurrar a barriga da gestante); cortes no períneo sem necessidade clínica ou sem consentimento (episiotomia de rotina); exames de toque excessivos ou realizados por várias pessoas sem autorização; e imposição de posições para parir que causem desconforto injustificado.
- Verbal e psicológica: humilhações, xingamentos, frases com tom preconceituoso ou desrespeitoso, piadas sobre a vida sexual da mulher, ameaças ou uso do estado de saúde do bebê para coagir a mãe a aceitar procedimentos.
- Negligência e omissão: recusa injustificada de métodos de alívio da dor ou anestesia; demora no atendimento de emergência; abandono da mulher em trabalho de parto; e desrespeito ao direito a acompanhante.
- Institucional: imposição de regras hospitalares arbitrárias que impeçam o cumprimento do plano de parto, proibição de contato imediato da mãe com o bebê saudável (contato pele a pele e amamentação na primeira hora) ou cesarianas agendadas sem real indicação clínica e sem o consentimento da mulher.
O que diz a legislação brasileira?
Embora o Brasil ainda não possua uma lei federal única com o nome de “crime de violência obstétrica”, essas condutas são ilegais e encontram ampla responsabilização nas leis vigentes e nos tribunais:
- Constituição Federal (CF/88): assegura a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da integridade física e moral (art. 1º, III, e art. 5º, III e X).
- Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005 e Lei nº 14.737/2023): garante à gestante o direito de ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como em consultas e exames, tanto no SUS quanto na rede privada.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Código Civil (Lei nº 10.406/2002): estabelecem a responsabilidade civil de hospitais, clínicas, operadoras de saúde e profissionais de indenizarem danos morais e materiais causados por falhas ou abusos na prestação do serviço.
- Código Penal: condutas abusivas podem se enquadrar em crimes como lesão corporal, constrangimento ilegal, omissão de socorro, entre outros.
No Poder Legislativo, tramitam projetos de lei (como o PL nº 422/2023 e o PL nº 1.763/2025) que buscam tipificar condutas específicas e reforçar as diretrizes de proteção e assistência humanizada no âmbito nacional.
O que fazer se você foi vítima?
Se você passou por uma situação de violência obstétrica, saiba que é possível buscar justiça e responsabilização:
- Reúna documentos e provas: solicite formalmente uma cópia integral do prontuário médico, guarde receitas, exames, fotos, vídeos, mensagens e anote nomes de testemunhas e profissionais envolvidos.
- Registre uma reclamação: procure a Ouvidoria do Hospital ou da Maternidade e a Ouvidoria do SUS pelo Disque 136).
- Denuncie aos Conselhos Profissionais: registre denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) e/ou no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para apuração de condutas éticas.
- Procure os canais de apoio jurídico e policial: você pode registrar a ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou delegacia comum, acionar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou consultar um advogado de sua confiança para buscar reparação e responsabilização no Poder Judiciário.
Como prevenir a violência obstétrica?
A informação e o planejamento são as principais ferramentas de defesa da mulher:
- Elabore um Plano de Parto: documento formal e por escrito no qual a gestante registra suas preferências, desejos e recusas sobre procedimentos médicos durante o nascimento do bebê.
- Conheça previamente o local de atendimento: visite a maternidade antes do parto para se familiarizar com a estrutura e os protocolos.
- Exija a presença de seu acompanhante: informe a pessoa escolhida sobre os seus direitos para que ela também possa auxiliar na fiscalização do atendimento.
- Busque informação baseada em evidências: compreenda as fases do trabalho de parto e os procedimentos que realmente têm indicação científica.
O parto não é apenas um ato médico: é um acontecimento profundamente humano que demanda respeito, segurança e empatia. O silêncio perpetua o abuso; a informação, a conscientização e a denúncia protegem a vida e a dignidade das mulheres.
Dra. Yasmin Maia Viana da Silva
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
10ª Subseção da OAB-ES
















