Comissão da OAB analisa participação da entidade em julgamento sobre carência de planos de saúde no STJ

Após reunião mensal, a Comissão Especial de Judicialização da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu parecer favorável ao ingresso da entidade como amicus curiae no julgamento do Tema Repetitivo 1.314 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute a legalidade de cláusulas contratuais de planos de saúde relacionadas à cobertura de atendimentos de urgência e emergência durante o período de carência.

O julgamento deverá definir se são abusivas as cláusulas que estabelecem prazo de carência superior a 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, bem como aquelas que limitam o tempo de internação dos beneficiários nessas situações. A controvérsia envolve casos em que pacientes têm a cobertura negada ou interrompida pelas operadoras, mesmo diante da necessidade de atendimento hospitalar imediato.

O parecer, relatado pela membro consultora da comissão Daiana Dellagostin, recebeu a concordância do presidente da comissão, Carlos Vinícius Lopes Lamas, e foi encaminhado à Presidência do Conselho Federal para análise.

Para o vice-presidente da comissão, José Marco Tayah, a participação da OAB poderá contribuir para o julgamento a partir da experiência da advocacia na defesa dos direitos dos pacientes e no acompanhamento de demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar. “Quem acompanha o plantão judiciário, o balcão do hospital e a estatística do CNJ enxerga o drama inteiro, e é essa experiência que a advocacia pode oferecer ao STJ”, afirmou.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mencionados no parecer, cerca de 87% das ações judiciais relacionadas à saúde suplementar têm decisões favoráveis aos beneficiários. Para Tayah, a definição de critérios objetivos pelo STJ poderá contribuir para a segurança jurídica e a redução da judicialização. “Uma tese precisa, que diga quem caracteriza a emergência e quando as 24 horas começam a contar, reduz o litígio para os dois lados”, destacou.

A posição defendida no parecer é a de que cláusulas contratuais não podem impedir ou interromper internações necessárias em situações de urgência e emergência. “Não se trata de militância. Trata-se de pedir que a lei seja cumprida no único momento em que o seu descumprimento pode custar uma vida”, acrescentou Tayah.

A eventual participação da OAB no processo ainda depende de deliberação interna do CFOAB e de admissão pelo relator no STJ. O Tema Repetitivo 1.314 segue sem data definida para julgamento.