Conselho Pleno aprova atuação da OAB em julgamento no STF sobre crime de desobediência e direito à não autoincriminação

O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a atuação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.400.172, vinculado ao Tema 1.242 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute se o descumprimento de ordem policial de parada, quando a fuga tem o objetivo de ocultar um delito anterior, pode configurar crime de desobediência. 

A iniciativa busca contribuir para o debate constitucional sobre os limites da atuação estatal no policiamento ostensivo e a proteção de garantias fundamentais, como o direito à não autoincriminação, ao devido processo legal, à ampla defesa, à presunção de inocência e à legalidade penal. 

Garantias constitucionais

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 330 do Código Penal, que tipifica o crime de desobediência, à luz da Constituição Federal. O julgamento deverá examinar a compatibilidade da criminalização da conduta com o princípio, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A proposta de ingresso da OAB no processo teve origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que reconheceu a relevância jurídica e institucional da matéria. Em parecer relatado por Douglas de Barros e aprovado por unanimidade em 20 de fevereiro deste ano, a comissão apontou a pertinência temática e o interesse institucional da Ordem em contribuir para a discussão no Supremo.

A relatora também ressaltou que o parecer da comissão admite, em tese, a possibilidade de configuração do crime de desobediência em situações excepcionais, desde que observados critérios constitucionais rigorosos. Entre eles estão a legalidade e a clareza da ordem policial, a demonstração de intenção específica de frustrar a atuação estatal, a existência de risco concreto à coletividade e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. 

Atuação institucional

A atuação como amicus curiae permite que a OAB apresente subsídios técnicos ao Supremo Tribunal Federal, contribuindo para a análise de uma questão com repercussões sobre o sistema de Justiça, as garantias individuais e o exercício da advocacia criminal.

Relatora da proposição, a conselheira federal Daniela do Carmo Amanajás (AP) destacou, em seu voto, a importância de uma interpretação constitucional que considere tanto a preservação da segurança pública quanto a proteção dos direitos fundamentais.

“O parecer também examinou a possibilidade de incidência do crime de desobediência em situações excepcionais, considerando critérios como a legalidade e a clareza da ordem policial, a intenção do agente, a existência de risco concreto à coletividade e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal”, destacou a relatora.

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