A Comissão de Direito Previdenciário da 10ª Subseção da OAB/ES realizou, na última sexta-feira (17), uma conversa técnica com servidores do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Marataízes. A iniciativa contou também com a participação da Comissão da Mulher Advogada e integrou uma agenda institucional voltada ao fortalecimento do diálogo entre a advocacia e a rede pública de proteção social nos municípios atendidos pela subseção.
Realizado em caráter interdisciplinar e confidencial, o encontro teve como principal objetivo aproximar profissionais que, embora atuem em áreas distintas, frequentemente lidam com demandas interligadas envolvendo vulnerabilidade social, benefícios assistenciais e previdenciários, violência doméstica, proteção de mulheres, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco social. Por envolver relatos técnicos e situações sensíveis acompanhadas pela assistência social, os debates ocorreram sob reserva, preservando o sigilo das informações compartilhadas.
Segundo integrantes da advocacia presentes no encontro, a proposta foi compreender, com maior profundidade, os fluxos administrativos adotados pelo CRAS e pelo CREAS em Marataízes, especialmente nos casos que exigem encaminhamentos jurídicos ou atuação simultânea de diferentes instituições. Na prática, a medida buscou alinhar conhecimento sobre benefícios previdenciários e assistenciais especialmente voltados às mulheres.
A pauta teve relevância particular para a advocacia previdenciária. Isso porque parte significativa das demandas que chegam aos escritórios da região envolve cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica que dependem de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), aposentadorias por incapacidade, pensões por morte e auxílios diversos. Em muitos desses casos, relatórios sociais produzidos por equipes do CRAS e do CREAS podem desempenhar papel importante na instrução de processos administrativos e judiciais.
Integrantes da Comissão de Direito Previdenciário destacaram, durante a agenda, que o diálogo direto com a rede de assistência social amplia a capacidade técnica da advocacia e contribui para um atendimento mais humanizado. A avaliação compartilhada entre os participantes foi a de que compreender a realidade enfrentada pelos assistentes sociais e psicólogos da rede pública também permite ao advogado atuar com maior precisão estratégica em demandas sensíveis.
A participação da Comissão da Mulher Advogada ampliou o escopo da discussão. Isso porque o CREAS também atua em ocorrências relacionadas à violência doméstica e familiar, contexto em que questões previdenciárias, patrimoniais e de acesso à Justiça frequentemente surgem de forma simultânea. A comissão reforçou, conforme registrado nas publicações institucionais, que o fortalecimento da rede de proteção às mulheres exige diálogo permanente entre advocacia, assistência social e demais órgãos públicos.
Nos bastidores da advocacia regional, há consenso de que iniciativas como a desta sexta-feira representam uma mudança importante na forma como as comissões temáticas da OAB têm atuado. Mais do que promover eventos internos ou debates acadêmicos, a proposta passa a incluir interlocução direta com instituições públicas estratégicas, permitindo que os advogados compreendam gargalos estruturais e proponham soluções mais eficazes para os jurisdicionados.

A 10ª Subseção da OAB/ES responde pela advocacia dos municípios de Itapemirim, Piúma, Marataízes, Iconha, Rio Novo do Sul e Presidente Kennedy, cidades em que demandas previdenciárias e assistenciais têm peso crescente diante do envelhecimento populacional, da informalidade laboral e das desigualdades sociais ainda presentes em parte da região litorânea sul capixaba.
Ao final do encontro, participantes defenderam a continuidade de agendas semelhantes com outros órgãos da rede pública. A percepção predominante foi a de que o acesso à Justiça se torna mais eficiente quando instituições deixam de atuar de forma isolada. Para a advocacia, o ganho é técnico. Para a população vulnerável, o impacto pode ser ainda maior, com resultados mensuráveis como menos burocracia, mais informação e maior chance de acesso efetivo a direitos fundamentais.
















