A 10ª Subseção da OAB-ES encaminhou à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargadora Janete Vargas Simões, uma proposta de aprimoramento da publicidade dos atos normativos que instituem, em caráter excepcional, o regime de trabalho remoto nas unidades judiciárias. Formalizada por meio do Ofício nº 009/2026, assinado pelo presidente Candido Louzada da Silva, a iniciativa busca tornar mais acessíveis as informações necessárias para o atendimento da advocacia e dos jurisdicionados durante períodos de funcionamento diferenciado do Poder Judiciário.
A manifestação parte do reconhecimento de que o trabalho remoto constitui instrumento importante para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional em situações excepcionais. Ao mesmo tempo, a subseção observa que, embora os atos normativos normalmente indiquem que o atendimento será realizado por meio do Balcão Virtual, telefones institucionais e correio eletrônico, essas informações nem sempre acompanham a publicação da norma, exigindo buscas adicionais por parte dos usuários do sistema de Justiça.
Diante desse cenário, a OAB Subseção Itapemirim propõe que futuras publicações passem a reunir, de forma padronizada, os principais canais oficiais de comunicação das unidades abrangidas pelo regime excepcional. Entre as sugestões apresentadas estão a inclusão de telefones institucionais, contatos via WhatsApp quando oficialmente disponibilizados, endereços de e-mail, links de acesso ao Balcão Virtual, horário de funcionamento e demais meios de atendimento ao público.
A proposta possui caráter colaborativo e não questiona a adoção do trabalho remoto pelo Tribunal. O objetivo é aperfeiçoar a comunicação institucional para que advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e demais usuários encontrem, no próprio ato normativo, todas as informações necessárias para manter contato com as unidades judiciárias enquanto durar a excepcionalidade.
Na avaliação da subseção, a disponibilização dessas informações diretamente na publicação oficial contribui para conferir maior efetividade às medidas administrativas adotadas pelo Tribunal. O documento sustenta que a providência fortalece os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da transparência administrativa, além de facilitar o acesso à Justiça e o exercício das prerrogativas da advocacia.
Outro aspecto destacado pela presidência da 10ª Subseção diz respeito ao impacto prático da medida. Em períodos de alteração do funcionamento presencial, a rápida localização dos canais oficiais reduz dificuldades de comunicação, evita deslocamentos desnecessários e contribui para a continuidade dos atos processuais e do atendimento aos cidadãos. Segundo o ofício, trata-se de uma medida simples, de baixo custo administrativo e com potencial para beneficiar magistrados, servidores, advogados e toda a sociedade.
Para o presidente da 10ª Subseção da OAB-ES, Candido Louzada da Silva, a iniciativa demonstra que o diálogo institucional permanente representa um dos caminhos mais eficazes para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “A advocacia atua diariamente junto ao Poder Judiciário e conhece os desafios enfrentados durante situações excepcionais. Nossa sugestão busca contribuir para que a comunicação com os usuários da Justiça seja ainda mais eficiente, preservando a transparência, o acesso à informação e o pleno exercício das prerrogativas profissionais”, afirmou.
A atuação também evidencia o papel institucional da OAB na formulação de propostas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça. Além da defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem desempenha função relevante na construção de soluções que favoreçam a eficiência administrativa e ampliem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais.
A relevância da iniciativa alcança diretamente a advocacia dos municípios de Itapemirim, Piúma, Marataízes, Iconha, Rio Novo do Sul e Presidente Kennedy, área de abrangência da 10ª Subseção. Em uma realidade em que atos administrativos podem alterar temporariamente o funcionamento das unidades judiciárias, a padronização das informações de atendimento tende a proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade e agilidade para todos os profissionais que dependem diariamente da comunicação com o Poder Judiciário.
















