Curso avança sobre adjudicação compulsória

Terceiro encontro em Itapemirim detalhou requisitos, documentos e atuação do advogado no procedimento extrajudicial

O terceiro encontro do curso “Estudando com o Extrajudicial” reuniu advogados e advogadas nesta quinta-feira (1º), no auditório da sede da 10ª Subseção da OAB-ES, em Itapemirim, para uma etapa dedicada à adjudicação compulsória extrajudicial. A formação avançou sobre os aspectos jurídicos e práticos do procedimento, com atenção às hipóteses de cabimento, à documentação exigida e ao trabalho desenvolvido pela advocacia perante os serviços notariais e registrais.    

A aula foi conduzida pela tabeliã Lia Simonato Tosato, titular do 3º Ofício de Notas da Comarca de Itapemirim e mestre em Segurança Pública pela Universidade Vila Velha. Segundo compartilhado pelos presentes, a exposição concentrou-se na instrução do requerimento e no processamento do pedido perante o Registro de Imóveis, procurando traduzir o procedimento para situações que podem surgir na rotina de escritórios que atuam com Direito Imobiliário e regularização patrimonial.    

A adjudicação compulsória extrajudicial ganhou previsão expressa na Lei de Registros Públicos com a Lei nº 14.382, de 2022. O artigo 216-B da Lei nº 6.015 permite que a adjudicação de imóvel objeto de promessa de venda ou cessão seja realizada diretamente no serviço de Registro de Imóveis da situação do bem, sem impedir que a parte recorra à via judicial. A legislação também estabelece a representação por advogado entre os requisitos do procedimento e disciplina documentos necessários à instrução do pedido.

Na prática, o mecanismo pode ser utilizado em situações nas quais existe negócio jurídico relacionado à transmissão do imóvel, mas a formalização definitiva da propriedade não foi concluída. A via extrajudicial desloca para o Registro de Imóveis a análise do requerimento quando presentes as condições legais, o que exige da advocacia atenção à origem da relação contratual, à identificação do imóvel, à prova documental e às etapas necessárias para que o registro possa ser efetivado. É justamente esse percurso que esteve no centro da terceira aula do curso.

A programação foi estruturada de forma progressiva. No primeiro encontro, realizado em 27 de agosto, os participantes estudaram princípios dos serviços extrajudiciais, direitos e deveres dos delegatários, direito de petição perante notários e registradores e atos que exigem a participação da advocacia. A segunda etapa, em 17 de setembro, concentrou-se no divórcio extrajudicial, nos regimes de bens, na partilha patrimonial, nas repercussões tributárias e em questões envolvendo menores ou incapazes.    

O encontro desta quinta-feira marcou, portanto, a transição do curso para procedimentos diretamente relacionados à regularização e à titulação imobiliária. A proposta da Comissão de Direito Imobiliário da 10ª Subseção, responsável pela iniciativa em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), é oferecer à advocacia uma visão aplicada do ambiente extrajudicial e de suas exigências documentais, aproximando o estudo jurídico da prática encontrada nos cartórios. O curso completo soma 21 horas distribuídas em sete encontros presenciais.    

Para o presidente da 10ª Subseção da OAB-ES, Candido Louzada da Silva, a adjudicação compulsória exemplifica a necessidade de atualização em uma área na qual a atuação jurídica ocorre cada vez mais próxima dos serviços notariais e registrais. “Quando um procedimento que antes era lembrado principalmente pela via judicial também passa a encontrar solução no ambiente extrajudicial, a advocacia precisa dominar os requisitos, os documentos e os limites dessa atuação. Esse é o propósito do curso, oferecer conhecimento que possa ser levado diretamente para o atendimento dos clientes e para a rotina dos escritórios”, observou.

A formação ainda terá quatro encontros. Nos próximos dias 15 e 29 de outubro, o conteúdo será dedicado à usucapião extrajudicial. Estão previstos estudos sobre hipóteses de cabimento, diferentes espécies de usucapião, documentos e informações exigidos, diligência de constatação de posse e particularidades previstas nas normas extrajudiciais do Espírito Santo.    

As duas últimas aulas, programadas para 12 e 26 de novembro, tratarão do inventário extrajudicial. O programa prevê análise das condições para utilização dessa via, documentação necessária para instruir o pedido, partilha de bens, regime sucessório, excesso de partilha e planejamento patrimonial. Com isso, os participantes deverão chegar ao final da formação tendo percorrido diferentes procedimentos em que a atuação do advogado se relaciona diretamente com tabelionatos de notas e registros de imóveis.    

Os encontros são realizados das 14h às 17h na sede da OAB Subseção Itapemirim e contam com certificação da ESA. O público-alvo é formado por advogados e advogadas, numa programação que procura combinar fundamentos jurídicos, leitura dos procedimentos e aplicação prática. Para uma Subseção que representa a advocacia de Itapemirim, Piúma, Marataízes, Iconha, Rio Novo do Sul e Presidente Kennedy, a continuidade do curso também reforça uma estratégia de formação regional. A possibilidade de estudar procedimentos extrajudiciais a partir da experiência de uma tabeliã que atua na própria comarca aproxima o conteúdo técnico das situações enfrentadas localmente e amplia o repertório profissional dos participantes em uma área que envolve Direito Imobiliário, Registral, Notarial, de Família e Sucessões.