OAB aciona polícia após anúncio sobre indenização da Samarco

Notícia-crime aponta possível exercício irregular da advocacia e pede apuração de oferta divulgada em rede social

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e a 10ª Subseção da OAB-ES encaminharam à 9ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapemirim uma notícia-crime para apuração de uma publicação divulgada em rede social relacionada ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco. O documento foi assinado pela presidente da OAB-ES, Erica Ferreira Neves, pelo procurador-geral da Seccional, Raphael Tassio Cruz Ghidetti, e pelo presidente da 10ª Subseção, Candido Louzada da Silva. A medida foi motivada por um anúncio que divulgava um suposto “PID reaberto Samarco”, acompanhado da promessa de “indenização de R$ 35 mil para dar entrada” e de convites para contato direto por telefone.

Na notícia-crime, a Ordem sustenta que a forma de divulgação da oferta sugere a possível prestação de serviços jurídicos ou de intermediação para obtenção de indenizações por pessoas sem habilitação legal para o exercício da advocacia. O documento destaca que atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas constituem atribuições privativas de advogados regularmente inscritos na OAB e registra que os perfis identificados na publicação não se apresentam como pertencentes a profissionais da advocacia.

Além da apuração sobre eventual exercício ilegal da profissão, a OAB-ES e a 10ª Subseção defendem a necessidade de investigação para esclarecer a origem do conteúdo, identificar os responsáveis pela publicação e verificar a existência de possíveis infrações penais relacionadas. Entre os pedidos encaminhados à Polícia Civil estão a instauração dos procedimentos investigatórios cabíveis, a preservação do conteúdo divulgado e a adoção das medidas necessárias para apuração completa dos fatos.

Segundo explicou o presidente Candido Louzada da Silva, a iniciativa busca proteger a população e assegurar o exercício regular da advocacia. O presidente da 10ª Subseção afirmou que a OAB tem o dever institucional de agir sempre que surgirem indícios de atuação irregular capaz de colocar cidadãos em risco. A medida também possui relevância para moradores de Itapemirim, Piúma, Marataízes, Iconha, Rio Novo do Sul e Presidente Kennedy, especialmente em demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desastre de Mariana, nas quais a orientação de profissionais legalmente habilitados representa importante garantia para a defesa dos direitos dos atingidos.